30/05/2017

STF decidirá nesta quinta-feira se descriminaliza o jogo no Brasil

Avaliação ocorre após decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, nesta quinta-feira (1), se a proibição dos jogos de azar no Brasil, prevista em uma legislação dos anos 1940, é compatível com a Constituição de 1988. O caso começou após a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul decidir descriminalizar o jogo no estado, no final do ano passado. Após essa decisão, algumas casas de bingo chegaram a abrir as portas em Porto Alegre.

Supremo Tribunal Federal

O julgamento do STF ocorre após o questionamento do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O relator do recurso, o ministro Luiz Fux, afirma que a questão é controvertida, e envolve uma matéria de valor constitucional relevante, dos pontos de vista econômico, social, político e jurídico. Caso o STF julgue improcedente o recurso do Ministério Público gaúcho, a descriminalização pode ter repercussão geral. Ou seja, valer para todo o país.

“Não é crime, mas também não é legal”

Um dos efeitos imediatos da descriminalização do jogo no Rio Grande do Sul foi a reabertura de diversas casas de bingo. Uma delas foi o Bingo Roma, que reabriu as portas com uma grande festa. No entanto, teve que fechar as portas novamente algumas semanas depois. Por mais que naquele momento a exploração do jogo não fosse crime no estado, também não havia qualquer regulamentação que a permitisse. Máquinas caça-níqueis, por exemplo, necessitariam da inspeção de uma agência reguladora. A casa de jogo também necessitaria de alvarás de funcionamento.

Bingo Roma, em Porto Alegre

“A questão posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal é eminentemente constitucional, uma vez que o tribunal a quo afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais, previstos nos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XLI; e 170 da Constituição Federal”, afirmou Luiz Fux. O ministro ressaltou que todas as Turmas Recursais Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul têm entendido no mesmo sentido, fazendo com que no Rio Grande do Sul a prática do jogo de azar não seja mais considerada contravenção penal. “Assim, entendo por incontestável a relevância do tema a exigir o reconhecimento de sua repercussão geral”, asseverou Fux.

Ministro Luiz Fux

Atualmente, segundo o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa.

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